CREF10 dispensa exigência do alvará para inscrição de novas academias
Na última reunião plenária do CREF10/PB, os Conselheiros mudaram o entendimento a respeito dos documentos necessários para registro de novas academias.
A partir de agora, está dispensada a apresentação do Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal. A decisão foi tomada no plenário de 27 de fevereiro deste ano.
Os outros documentos continuam sendo necessários. São eles: Requerimento de registro; cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; documento de identidade do proprietário ou representante legal; declaração de firma individual ou contrato social; cópias de alterações contratuais, caso existam; Termo de Responsabilidade Técnica; Quadro Técnico atualizado; relação de serviços oferecidos; e comprovante do pagamento de inscrição no CONFEF.
Clique a seguir para acessar a página com a lista completa e documentos necessários: Registro de Pessoa Jurídica | Registro de Autônomo Localizado | Renovação do Credenciamento
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