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Anvisa, suplemento alimentar e profissional de Educação Física

Apesar de estarem na moda e serem vendidos em muitas academias do país, os suplementos alimentares são feitos apenas para atletas de alto rendimento, profissionais ou não, e só podem ser recomendados por médicos ou nutricionistas.

A Anvisa divide os suplementos alimentares em seis categorias diferentes: hidroeletrolíticos (isotônicos, que hidratam as células), energéticos (basicamente carboidratos, como maltodextrina, em géis, pó ou suco), suplementos de proteínas (barrinhas de proteínas e gorduras para recuperação pós-treino), produtos para substituição parcial de refeições (shakes ou pós capazes de suprir eventuais necessidades de proteínas, carboidratos e gorduras), complementos de creatina (proteína para liberação rápida de energia em atividades de alta intensidade, como atletismo e natação) e bebidas com cafeína (energéticos e estimulantes).

No Brasil, essas substâncias estão isentas de registro, mas devem seguir um regulamento técnico da Anvisa de abril de 2010, que estabelece critérios de classificação, indicação, composição e rotulagem. Também precisam de um número de notificação junto ao órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal sobre o início da fabricação ou a importação.

Cada produto deve informar esse número de notificação, a lista de ingredientes, a composição nutricional e o prazo de validade.

Já os suplementos vitamínicos ou minerais – cápsulas que podem suprir demandas de ferro, cálcio, zinco, etc – não precisam de registro se os nutrientes não ultrapassarem 100% da ingestão diária recomendada. Se isso ocorrer, o produto é considerado um medicamento e necessita de autorização da Anvisa.

Os alimentos que são obrigados a ter registro da Anvisa no país são: produtos funcionais (aqueles com ação comprovada sobre colesterol, intestino ou envelhecimento), substâncias probióticas (iogurtes que facilitam o funcionamento intestinal), alimentos infantis (como papinhas), produtos para nutrição enteral (por sonda em pacientes hospitalizados), embalagens recicladas para contato com alimentos e os chamados novos alimentos ou ingredientes (cápsulas, comprimidos e tabletes de vários componentes, como óleos, derivados de soja, fitoesteróis, quitosana e licopeno).

Caso as normas para os suplementos alimentares sejam descumpridas, como no caso de propaganda enganosa, o infrator deve ser penalizado, segundo uma lei de 1969 e outra de 1977. Também deve ser aberto um processo administrativo sanitário.

Multas são analisadas individualmente, e a empresa pode ter o produto suspenso por oferecer risco à saúde da população. A fiscalização deve ficar a cargo da vigilância sanitária local, que precisa encaminhar os dados à Anvisa, responsável pelas autuações e publicações no Diário Oficial da União.

O professor de educação física não deve prescrever nada, senão se torna um desvio de função. Nós trabalhamos com prevenção, o nutricionista atua com alimentos e o fisioterapeuta, com patologias


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