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Técnicos de futebol não precisam de registro profissional


Os treinadores de futebol que atuam no Rio Grande do Sul podem exercer livremente a sua profissão, estando ou não inscritos perante o Conselho Regional de Educação Física da Segunda Região. Foi o que decidiu, ontem (22/8), em caráter liminar, o juiz Altair Antônio Gregório, titular da 6ª. Vara Federal de Porto Alegre.

A liberação atende pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, alegando que os seus associados, assim como os clubes, vêm sofrendo autuações arbitrárias por parte do Conselho. Para o Sindicato, tratam-se de tentativas de impedir o livre exercício desta profissão.

''Da análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de Educação Física e de estarem vinculados ao referido Conselho'', constatou o magistrado.

Gregório destacou, em seu despacho, que a questão já foi submetida ao Judiciário em outros Estados da Federação. A fração de Ementa de um julgado de Apelação Cível, em 17 de março de 2011, pelo TRF-3, apresenta o seguinte entendimento: ''Pode ou não o Treinador Profissional de Futebol ser graduado em curso superior de Educação Física, e, apenas nesse último caso, deve inscrever-se no Conselho Regional de Educação Física correspondente, sujeitando-se assim à fiscalização da entidade, consoante dispõe o estatuto regulador da profissão''.

Posteriormente, em data ainda não definida, a ação ordinária impetrada pelo Sindicato dos Treinadores será apreciada quanto ao mérito definitivo. A liminar libera os técnicos para trabalhar neste momento, o que poderia ser impedido pela autuação do Conselho, que exige o diploma de Educação Física.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

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