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Polêmica! Técnicos não irão mais precisar de diploma



Campinas, SP, 27 (AFI) - Por decisão da Dra. Silvia Melo da Matta, Juíza Substituta da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela antecipada que garante aos técnicos de futebol o livre exercício profissional.
 
O Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo, presidido por Mário Travaglini, procurou os meios legais para resguardar aos técnicos e treinadores de futebol o direito de exercerem livremente o trabalho, sem que haja qualquer interferência do CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região).

A autora da decisão afirma que a Lei 8.650/93, a qual dispõe especificamente sobre  as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol, está sendo desrespeitada pelo CREF4/SP, pois previsto em seu artigo 3º que a profissão será exercida preferencialmente por portadores de diploma expedido por escolas de Educação Física, e não obrigatoriamente, como quer o CREF4/SP.

Além disso, o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e o CREF4/SP são órgãos de representação, de disciplina, de defesa e fiscalização exclusivamente dos profissionais de Educação Física. No entanto, o técnico de futebol não precisa estar inscrito no Conselho Federal de Educação Física e nem em Conselhos Regionais de Educação Física.

Os clubes de futebol têm em seus quadros profissionais de várias áreas entre eles médicos, fisioterapeutas, fisiologistas, nutricionistas e preparadores físicos. Estes profissionais fazem parte da comissão técnica de uma equipe, mas cada um está sujeito à inscrição nos seus respectivos conselhos de classe.

Seguindo este entendimento, a Magistrada acatou o pedido o Dr. João Guilherme Maffia, que representa o Sindicato nesta demanda, antecipando os efeitos da sentença. Assim, está garantido aos técnicos associados ao Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol do Estado de São Paulo o livre exercício de sua profissão, independentemente de estarem inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região de São Paulo. Importante frisar que desta decisão, existe a possibilidade de recurso aos representantes do CREF4/SP.    



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